terça-feira

Remuneração pelo empréstimo público: Lei n.º 16 / 2008, de 1 de Abril

A remuneração pelo empréstimo público, directamente relacionada com a questão dos Direitos de Autor e Direitos Conexos, tem vindo a ocupar nos últimos anos um lugar de destaque nas preocupações dos bibliotecários e, de forma expressiva, nas linhas de intervenção política e social da BAD.
O tema evidenciou-se no ano de 2004, momento em que foi intentada uma acção no Tribunal de Justiça da União Europeia contra o Estado português, por aplicação incorrecta da directiva comunitária 92/100/EC. Logo nesse ano, a BAD apresentou ao Governo uma petição com mais de 20 000 assinaturas, solicitando a manutenção das isenções contempladas no Decreto-Lei 332/97.
As iniciativas da Associação continuaram no ano seguinte, pelo envio de cartas à Direcção-Geral dos Assuntos Comunitários e ao Gabinete do Direito de Autor, reforçando a sua posição de apoio à manutenção da gratuitidade do empréstimo público, e pedindo esclarecimentos sobre o processo contra Portugal.
Em 2006, por acórdão de 6 de Julho, o Tribunal de Justiça da União Europeia decide pela condenação do Estado português, que reagiu, em 2007, com a Proposta de Lei 141/X, que diminuía o número de isenções ao pagamento de remuneração pelo empréstimo público.
Este documento suscitou a tomada de posição da BAD, enviada em Junho de 2007 à Comissão de Educação, Ciência e Cultura da Assembleia da República, e da qual resultou ser a Associação ouvida em audiência por deputados da referida Comissão, os quais solicitaram a apresentação de uma proposta concreta de alteração ao Decreto-Lei 332/97.
No passado dia 1 de Abril de 2008, foi publicado em Diário da República a Lei n.º16/2008, que transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º2004/48/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Abril, relativa ao respeito dos direitos de propriedade intelectual, procedendo à terceira alteração ao Código da Propriedade Industrial, à sétima alteração ao Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos e à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 332/97, de 27 de Novembro.
A Associação Portuguesa de Bibliotecários, Arquivistas e Documentalistas regozija-se com o facto de terem sido integradas neste documento legal as propostas de alteração que apresentou oportunamente, nomeadamente:
- a exclusão do conceito de comodato do empréstimo interbibliotecas, da consulta presencial de documentos no estabelecimento e da transmissão de obras em rede;
- a não aplicação da remuneração às bibliotecas públicas da Administração Central, Regional e Local, escolares e universitárias.

Consulte a Lei em http://dre.pt/pdf1sdip/2008/04/06400/0189401983.PDF

In Notícia BAD, 3 (2008).

Se não houver mais desenvolvimentos este foi um bom desfecho para esta saga. Será este um final feliz para as bibliotecas!?

4 comentários:

MCA disse...

Bruno, eu que em determinado momento fiz "campanha" activamente contra o empréstimo estive depois uns tempos afastada do debate por razões pessoais que também me afastaram da escrita no blogue e de quase tudo o resto. Não tinha, por isso, conhecimento deste desfecho. À primeira vista, é um desfecho positivo...

MCA disse...

*contra o empréstimo PAGO* claro!

Bruno Duarte Eiras disse...

Olá, Clara
Numa primeira leitura também me pareceu um desfecho positivo. No entanto, após comparar a decisão anterior e ver a solução adoptada noutros países fiquei na dúvida se não será apenas uma forma de ganhar tempo junto de Bruxelas... e não uma forma de resolver a situação!

Bruno Duarte Eiras disse...

Clara,
Bem vinda de volta aos blogs e a "tudo o resto". Às vezes precisamos de nos afastar do mundo.
Abraço,